LEI Nº 2.848/2024, DE 07 DE JUNHO DE 2024

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LEI Nº 2.848, DE 07 DE JUNHO DE 2024.

“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ART. 1º DA LEI Nº 2.804, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO NO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 2.804, de 18 de dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Ficam criados no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de São Miguel do Guamá, os cargos públicos de provimento efetivo, abaixo especificados, com a quantidade de vagas e a escolaridade exigida para o ingresso, conforme o Anexo Único desta Lei.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita Municipal de São Miguel do Guamá, 07 de junho de 2024.

DALVANA VIEIRA DA SILVA

Prefeita Municipal

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 2.848/2024

Data: 07/06/2024

Categoria: Lei Municipal

Status: Em vigor

Autor: Dalvana Vieira da Silva, Prefeita Municipal

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Arquivo Original
Publicação

Publicado em 07/06/2024.

Palavras-chave
quadro de pessoal criação de cargos administração pública provimento efetivo prefeitura municipal alteração legislativa cargo público escolaridade exigida anexo único vigência da lei