LEI Nº 2.848, DE 07 DE JUNHO DE 2024.
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ART. 1º DA LEI Nº 2.804, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO NO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 2.804, de 18 de dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Ficam criados no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de São Miguel do Guamá, os cargos públicos de provimento efetivo, abaixo especificados, com a quantidade de vagas e a escolaridade exigida para o ingresso, conforme o Anexo Único desta Lei.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de São Miguel do Guamá, 07 de junho de 2024.
DALVANA VIEIRA DA SILVA
Prefeita Municipal