LEI Nº 1.313, DE 11 DE ABRIL DE 2024.
“Dispõe sobre a criação do Programa Municipal de Apoio e Incentivo à Prática Esportiva no Município de São João da Boa Vista e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Programa Municipal de Apoio e Incentivo à Prática Esportiva no Município de São João da Boa Vista, com o objetivo de fomentar, apoiar e incentivar a prática de atividades esportivas, recreativas e de lazer, visando à promoção da saúde, inclusão social e melhoria da qualidade de vida da população.
Art. 2º O Programa de que trata esta Lei será desenvolvido pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, podendo contar com a participação de outras secretarias, órgãos e entidades públicas ou privadas, mediante celebração de parcerias, convênios, termos de cooperação ou outros instrumentos congêneres.
Art. 3º São diretrizes do Programa Municipal de Apoio e Incentivo à Prática Esportiva:
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, 11 de abril de 2024.
VANDERLEI BORGES DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Nota: Este texto não substitui o original.
Número: 1.313/2024
Data: 11/04/2024
Categoria: Lei Municipal
Status: Em vigor
Autor: Vanderlei Borges de Carvalho, Prefeito Municipal
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Publicado em 11/04/2024.