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LEI Nº 1.313, DE 11 DE ABRIL DE 2024.

“Dispõe sobre a criação do Programa Municipal de Apoio e Incentivo à Prática Esportiva no Município de São João da Boa Vista e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado o Programa Municipal de Apoio e Incentivo à Prática Esportiva no Município de São João da Boa Vista, com o objetivo de fomentar, apoiar e incentivar a prática de atividades esportivas, recreativas e de lazer, visando à promoção da saúde, inclusão social e melhoria da qualidade de vida da população.

Art. 2º O Programa de que trata esta Lei será desenvolvido pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, podendo contar com a participação de outras secretarias, órgãos e entidades públicas ou privadas, mediante celebração de parcerias, convênios, termos de cooperação ou outros instrumentos congêneres.

Art. 3º São diretrizes do Programa Municipal de Apoio e Incentivo à Prática Esportiva:

  1. promoção do acesso democrático à prática esportiva;
  2. valorização do esporte como instrumento de inclusão social;
  3. fomento ao desenvolvimento de talentos esportivos locais;
  4. apoio a projetos e eventos esportivos de caráter educacional, social e recreativo;
  5. promoção da integração entre as diversas modalidades esportivas;
  6. incentivo à formação e capacitação de profissionais da área esportiva;
  7. parceria com entidades públicas e privadas para desenvolvimento de ações conjuntas;
  8. promoção da saúde e prevenção de doenças por meio da atividade física.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, 11 de abril de 2024.

VANDERLEI BORGES DE CARVALHO
Prefeito Municipal

Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal brasil.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela República Federativa de Brasil

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