Segunda-feira6 de Outubro de 20252 - Ano XIII - Nº 3730 Ibitiara
Leis
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: NTU1N0M1RJBCNKJGOTHERDEsta edição encontra-se no site oficial deste ente.
ESTADO DA BAHIAPREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIARA
CNPJ: 13.781.828/0001-76
Rua João Pessoa, 08 – Centro, Ibitiara/BA - CEP: 46.700-000Fone/Fax: (77) 3647-2151 - https://www.ibitiara.ba.gov.br/
LEI Nº 0339/2025 DE 06 DE OUTUBRO DE 2025
“Denomina logradouro público no Município de Ibitiara e dá outras providências”
A Câmara Municipal de Ibitiara, Estado da Bahia, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominado Rua José Calais Vieira o logradouro público localizado no Povoado de Posto Vista Alegre – Lagoa do Dionísio, neste município, situado em loteamento atrás da rua que fica em frente à BR-242.
Art. 2º - O Poder Executivo providenciará a instalação de placas indicativas com o nome oficial do logradouro ora instituído.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Gabinete do Prefeito, em 06 de OUTUBRO de 2025.
WILSON DOS SANTOS SOUZAPrefeito