LEI COMPLEMENTAR Nº 1.137, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2011
DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CARLOS, ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 701, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de São Carlos, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de São Carlos, instituído pela Lei Complementar nº 701, de 21 de dezembro de 2006, passa a vigorar com as alterações constantes desta Lei Complementar.
Art. 2º Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de São Carlos, os cargos constantes do Anexo I desta Lei Complementar.
Art. 3º Ficam extintos, no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de São Carlos, os cargos constantes do Anexo II desta Lei Complementar.
Art. 4º Os cargos criados por esta Lei Complementar serão providos mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, conforme dispuser o edital de abertura do respectivo concurso.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de São Carlos, 14 de dezembro de 2011.
Oswaldo Barba
Prefeito Municipal
ANEXO I
CARGOS CRIADOS
| Denominação do Cargo | Quantidade |
|---|---|
| Analista de Sistemas | 5 |
| Engenheiro Ambiental | 2 |
ANEXO II
CARGOS EXTINTOS
| Denominação do Cargo | Quantidade |
|---|---|
| Auxiliar de Serviços Gerais | 10 |
| Operador de Máquinas | 3 |