Brasão do Município

LEI Nº 4.057, DE 24 DE ABRIL DE 2024

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº 3.960, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022, QUE INSTITUIU O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Estado do Acre, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Rio Branco, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Rio Branco aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

O art. 325 da Lei nº 3.960, de 27 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 325. O lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU e da Taxa de Lixo será efetuado anualmente, com base nos dados constantes do Cadastro Imobiliário Fiscal, observado o disposto nesta Lei.”

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco – Acre, 24 de abril de 2024.

Tião Bocalom

Prefeito de Rio Branco

Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal brasil.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela República Federativa de Brasil

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