LEI Nº 1.376/2024
DE 17 DE MAIO DE 2024
Dispõe sobre a reorganização do quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal, cria cargos, altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.037/2013 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA NOVA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reorganizado o quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal de Várzea Nova, nos termos desta Lei.
Art. 2º Ficam criados, no quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal, os cargos constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 3º Os cargos criados por esta Lei serão providos mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, salvo os cargos em comissão, que serão de livre nomeação e exoneração.
Art. 4º Os dispositivos da Lei Municipal nº 1.037/2013, que tratam da estrutura administrativa e dos cargos do Poder Executivo Municipal, passam a vigorar com as alterações constantes do Anexo II desta Lei.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Nova, Estado da Bahia, em 17 de maio de 2024.
João Silva Souza
Prefeito Municipal
ANEXO I
CARGOS CRIADOS
| Cargo | Quantidade | Vencimento (R$) |
|---|---|---|
| Analista Administrativo | 5 | 2.500,00 |
| Técnico em Informática | 3 | 1.800,00 |
| Assistente Social | 2 | 2.200,00 |
ANEXO II
ALTERAÇÕES NA LEI MUNICIPAL Nº 1.037/2013
Nota: Este texto não substitui o original.
Número: 1.376/2024
Data: 17/05/2024
Categoria: Lei Municipal
Status: Em vigor
Autor: João Silva Souza, Prefeito Municipal
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Publicado em 17/05/2024.