Brasão do Município

LEI Nº 1.456/2024

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO À LEITURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE EXEMPLO, Estado de Exemplo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado o Programa Municipal de Incentivo à Leitura, com o objetivo de promover o acesso à leitura e à formação de leitores no âmbito do Município de Exemplo.

Art. 2º O Programa de que trata esta Lei será desenvolvido por meio de ações integradas entre as secretarias municipais de Educação, Cultura e demais órgãos competentes.

Art. 3º São diretrizes do Programa Municipal de Incentivo à Leitura:

  1. promoção de campanhas de incentivo à leitura;
  2. realização de feiras, concursos e eventos literários;
  3. implantação e manutenção de bibliotecas públicas e comunitárias;
  4. formação e capacitação de mediadores de leitura;
  5. parcerias com instituições públicas e privadas para a doação de livros e materiais didáticos.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita Municipal de Exemplo, 10 de junho de 2024.

Maria da Silva

Prefeita Municipal

Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal brasil.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela República Federativa de Brasil

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