LEI COMPLEMENTAR Nº 1.076, DE 15 DE OUTUBRO DE 2021
Dispõe sobre a reorganização do Quadro de Pessoal do Poder Executivo do Município de Jundiaí, e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Jundiaí aprovou e eu, Prefeito, sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O Quadro de Pessoal do Poder Executivo do Município de Jundiaí fica reorganizado nos termos desta Lei Complementar.
Art. 2º Os cargos, funções e empregos públicos atualmente existentes ficam mantidos, ressalvadas as alterações promovidas por esta Lei Complementar.
Art. 3º Ficam criados, no Quadro de Pessoal do Poder Executivo do Município de Jundiaí, os cargos constantes do Anexo I desta Lei Complementar.
Art. 4º Ficam extintos, no Quadro de Pessoal do Poder Executivo do Município de Jundiaí, os cargos constantes do Anexo II desta Lei Complementar.
Art. 5º Os cargos criados e extintos por esta Lei Complementar passam a integrar o Quadro de Pessoal do Poder Executivo do Município de Jundiaí, observadas as disposições constantes dos Anexos I e II.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 7º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Jundiaí, 15 de outubro de 2021.
LUIZ FERNANDO MACHADO
Prefeito
ANEXO I
Cargos criados no Quadro de Pessoal do Poder Executivo do Município de Jundiaí
| Cargo | Quantidade |
|---|---|
| Analista de Sistemas | 5 |
| Engenheiro Civil | 3 |
ANEXO II
Cargos extintos no Quadro de Pessoal do Poder Executivo do Município de Jundiaí
| Cargo | Quantidade |
|---|---|
| Auxiliar Administrativo | 10 |
| Técnico em Informática | 2 |
Nota: Este texto não substitui o original.
Número: 1.076/2021
Data: 15/10/2021
Categoria: Lei Complementar
Status: Em vigor
Autor: Luiz Fernando Machado, Prefeito
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Publicado em 15/10/2021.